Para esclarer o entendimento jurídico sobre a declaração “consumidor” deve-se ressaltar os fatores:
- Aquisição de Produto ou serviço, por pessoa física ou jurídica, visando a destinação final.
Perceba que são três requisitos que devem concorrem entre si para essa declaração. Portanto “Empresas” podem sim serem consideradas consumidores em uma relação de compra de um bem para uso de seu funcionário, por exemplo.
Surge ainda a expressão hiposuficiência, o qual reconhece a vunerabilidade do consumidor nas relações jurídicas objetivando assim equilibrar, nas mais diversas formas, como a do “cliente” perante um “lojista”.
Veja abaixo video explicativo sobre como identificar o consumidor:




