
Desistir, se arrepender, ou até mesmo não saber mais a razão de ter comprado um certo produto ou serviço é passível de reembolso, no Direito do Consumidor, porém somente em algumas hipóteses.
Esse objeto de compra deve ter sido adquirido FORA do estabelecimento comercial do “fornecedor” (como nos casos de compra via telefone, internet, compras realizadas [...]
